Sócios SBRASH


Se você já é associado da SBRASH confira seu cadastro aqui.

Se quiser corrigir as informações publicadas, clique aqui.

Se ainda não é associado, filie-se aqui.

Atualize a sua situação com a SBRASH. Corrija erros e informações incompletas.

Notícias
Transexualidade e o direito de casar PDF Imprimir E-mail
Por Maria Berenice Dias   
09 de março de 2010

 

 

Maria Berenice Dias


 

As questões que dizem com a sexualidade sempre são cercadas de mitos e tabus. Os chamados desvios sexuais, tidos como uma afronta à moral e aos bons costumes, são alvo de profunda rejeição social. Tal conservadorismo acaba por inibir o próprio legislador de normar situações que fogem dos padrões comportamentais aceitos pela sociedade. No entanto, fechar os olhos à realidade não vai fazê-la desaparecer, e a omissão legal acaba tão-só fomentando ainda mais a discriminação e o preconceito.

 

Estar à margem da lei não significa ser desprovido de direito nem pode impedir a busca do seu reconhecimento na Justiça. Ainda quando o direito se encontra envolto em uma auréola de preconceito, o juiz não deve ter medo de fazer justiça. A função judicial é assegurar direitos, e não bani-los pelo simples fato de determinadas posturas se afastarem do que se convencionou chamar de normal.

 

Talvez uma das mais instigantes questões que estão a merecer regulamentação para adentrar na esfera jurídica é a que diz com o fenômeno nominado de transexualidade. Por envolver a própria inserção do indivíduo no contexto social, reflete-se na questão da identidade e diz com o direito da personalidade, que tem proteção constitucional.

 

A identificação do sexo é feita no momento do nascimento pelos caracteres anatômicos, registrando-se o indivíduo como pertencente a um ou a outro sexo exclusivamente pela genitália exterior. No entanto, a determinação do gênero não decorre exclusivamente das características anatômicas, não se podendo mais considerar o conceito de sexo fora de uma apreciação plurivetorial, resultante de fatores genéticos, somáticos, psicológicos e sociais.[1]

 

Eventual incoincidência entre o sexo aparente e o psicológico gera problemas de diversas ordens. Além de um severo conflito individual, há repercussões nas áreas médica e jurídica, pois o transexual tem a sensação de que a biologia se equivocou com ele.[2] Ainda que o transexual reúna em seu corpo todos os atributos físicos de um dos sexos, seu psiquismo pende, irresistivelmente, ao sexo oposto. Mesmo sendo biologicamente normal, nutre um profundo inconformismo com o sexo anatômico e intenso desejo de modificá-lo, o que leva à busca de adequação da externalidade de seu corpo à sua alma.

 

Com a evolução das técnicas cirúrgicas, tornou-se possível mudar a morfologia sexual externa, meio que começou a ser utilizado para encontrar a equiparação da aparência ao gênero com que se identifica. Dito avanço no campo médico, entretanto, não foi acompanhado pela legislação, uma vez que nenhuma previsão legal existia a regular a realização da cirurgia. Essa omissão levava a classe médica a uma problemática ético-jurídica e a questionamentos sobre a natureza das intervenções cirúrgicas e a possibilidade de sua realização.

 

O IV Congresso Brasileiro de Medicina Legal, realizado em São Paulo no ano de 1974, classificou como mutilante – e não como corretiva – a cirurgia para troca de sexo. Tipificada como lesão, sob o ponto de vista penal, a conclusão a que se chegou foi que a intervenção feria o Código de Ética Médica.

 

Alcançou grande repercussão a condenação do cirurgião plástico Roberto Farina à pena de dois anos de reclusão por infringência ao art. 129, § 2º, do Código Penal. Acabou processado, porque, no XV Congresso de Urologia realizado em 1975, exibiu um filme de uma cirurgia de reversão, referindo que já a havia realizado em nove pacientes. O lúcido parecer exarado pelo jurista Heleno Cláudio Fragoso[3] entendeu que o réu atuou dentro dos limites do exercício regular do direito (art. 23, III, do CP), não praticando crime algum. Afirmou que a condenação revela data venia a carga de reprovação moral própria do espírito conservador de certos magistrados. O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, em 06/11/1979, acabou por absolver o acusado, por decisão majoritária, assim ementada: Não age dolosamente o médico que, através de cirurgia, faz a ablação de órgãos genitais externos de transexual, procurando curá-lo ou reduzir seu sofrimento físico ou mental. Semelhante cirurgia não é vedada pela lei, nem pelo Código de Ética Médica.

 

Em face desse precedente e das restrições da classe médica, os interessados em se submeter à cirurgia passaram ou a buscar outros países para sua realização ou a se socorrer da via judicial, pleiteando a expedição de alvará, por meio de procedimento de jurisdição voluntária.

 

Só recentemente, por intermédio da Resolução nº 1.482, de 10/9/1997, o Conselho Federal de Medicina autorizou, a título experimental, a cirurgia de transexuais. Considerando ser o paciente portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo, foi reconhecido que a transformação é terapêutica e, não havendo lei que a defina como crime, inexiste afronta à ética médica.

 

Após a realização da cirurgia, que extirpa os órgãos genitais aparentes, adaptando o sexo anatômico à identidade psicossocial, questão de outra ordem se apresenta. Inquestionavelmente é aflitiva a situação de quem, com características de um sexo, tem sua documentação declarando-o como pertencente ao gênero corporal em que foi registrado, o que gera constrangimentos de toda ordem. Daí a busca de alteração do nome e da identificação do sexo no registro civil. A inexistência de via administrativa ou previsão legislativa leva, com freqüência, a aflorar na Vara dos Registros Públicos procedimentos pleiteando a retificação.

 

No entanto, o sistema jurídico brasileiro consagra o princípio da imutabilidade do nome, não chancelando qualquer pretensão do transexual à mudança do prenome. A Lei dos Registros Públicos diz que o prenome só pode ser alterado quando expuser ao ridículo o seu portador,[4] sendo admitida a alteração somente a pedido do interessado, contanto que não prejudique o sobrenome da família.[5]


 
Obama indica transexual para cargo no Departamento de Comércio PDF Imprimir E-mail
Por Paula Canella   
13 de janeiro de 2010
Obama indica transexual para cargo no Departamento de Comércio
da Folha Online
 
 
 
O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, indicou a transexual Amanda Simpson para conselheira sênior técnica do Departamento de Comércio. Simpson, que era piloto de testes e chamava-se Mitch, começou a trabalhar nesta terça-feira no governo democrata.
 
 
 
ONU pede plano mais político e menos militar para Afeganistão
Elefante mata mulher americana e bebê em trilha no Quênia
 
Cardeal ferido em incidente na Missa do Galo deve receber alta
 
 
África do Sul nega choque entre 3 mulheres do presidente
 
 
Ela é uma das primeiras pessoas a mudar de sexo a ser indicada para um cargo no governo dos EUA e ressaltou que sua indicação é importante para mostrar a necessidade de mais igualdade sexual no país.
 
Segundo a rede de TV americana ABC, que cita Simpson como a primeira transexual assumida a ter um cargo no governo, a nova posição "é a culminação de uma carreira dedicada ao entendimento da tecnologia militar".
 
Ela trabalhou na indústria de defesa e aeroespacial por três décadas e, recentemente, trabalhou para a Raytheon Missile Systems, em Tucson, Arizona.
 
 
Segundo a rede de TV FOX, Simpson já esteve nos noticiários em 2004, ao ser a primeira transexual a ganhar uma primária --para uma cadeira de deputada no Arizona. Ela perdeu a disputa na eleição geral.
 
Como a maioria dos "primeiros", Simpson disse temer que sua escolha seja rotulada apenas pela sua identidade sexual. "Ser a primeira é ruim. Eu preferiria não ser a primeira, mas alguém tem de ser a primeira, ou estar entre os primeiros", disse ao site da ABC.
 
 
"Eu acho que tenho experiência e sou muito bem qualificada para lidar com qualquer coisa que possa aparecer, porque quebrei barreiras em muitos outros lugares e sempre ganho as pessoas do jeito que sou e com o que eu posso fazer", completou.
 
 
 
 
O sexo e as fantasias que criamos PDF Imprimir E-mail
Por Celso Fernandes, jornalista, escritor   
07 de janeiro de 2010

As fantasias sexuais funcionam como fonte de inspiração, relaxamento e divertimento para o casal. De certo modo, compensam a insatisfação que toda pessoa sofre no conflito entre seus desejos e o modelo de comportamento imposto pela sociedade.

 
Elas ajudam na vida sexual, na medida em que proporcionam novidades impossíveis de se encontrar no dia-a-dia, ou que ameaçariam um relacionamento feliz se tomadas como reais. Algumas pessoas estão satisfeitas com aquelas que criam. Outras ficam envergonhadas e constrangidas, achando que devem guardá-las a sete chaves. Mas não há por que se preocupar. Qualquer que seja sua fantasia, relaxe – muitas pessoas podem tê-las também. Lembre-se ainda que sua vida de fantasias não precisa ter nenhuma relação com a maneira como você se comporta – ou queira se comportar – na vida real.
 
Na verade, todo mundo, durante a vida, tem momentos de bom sexo, mau sexo ou sexo indiferente. A maior parte dos homens e mulheres tem algumas lembranças memoráveis de um – ou mais, se tem sorte – momento de perfeito amor. No mundo da fantasia podemos relembrar aquela experiência especial – com o parceiro atual ou não. Pode ser uma fantasia particularmente satisfatória sobre aquele momento em que tudo pareceu funcionar tão perfeitamente.
Mas por que a fantasia?
 
Todos nós temos a capacidade de fantasiar, e começamos cedo. Desde pequenas, as crianças usam a imaginação individual e a coletiva para transformarem o jogo mais simples em uma aventura maravilhosa. Porém, à medida que crescemos, nossas fantasias mudam e, geralmente, tornam-se mais sexuais. A essa altura, mantemos nossos desejos em segredo ou discutimos apenas com alguém que confiamos.
 
Durante a adolescência, as fantasias têm um papel útil. À medida que os jovens atingem a idade adulta, elas podem ser uma maneira de testar escolhas e tomar decisões.
A maior parte dos adolescentes sonha com seu primeiro contato sexual. Normalmente esses sonhos são dirigidos para alguém inatingível – um astro ou uma estrela de cinema, um professor ou professora. Às vezes, o adolescente imagina cenas em que ele próprio torna-se famoso e atrai o ser amado. E, ao tempo em que cresce a possibilidade de uma relação sexual – a chamada ´´primeira vez``, a maior parte dos adolescentes exercita mentalmente o que gostaria que acontecesse.
 
Quase um terço de todos os adolescentes encena, na imaginação, seu primeiro ato sexual, muitas vezes bem antes que ele realmente ocorra. Se a tão esperada experiência não preenche as expectativas, a fantasia atua como uma válvula de escape, ajudando o orgulho ferido.
 
A masturbação é a maneira mais comum de satisfazer desejos sexuais mais exacerbados durante a mudança da infância para a adolescência e também a de aprender sobre o próprio corpo. Mas são as fantasias sexuais que acompanham a masturbação nesse período – e mais tarde na vida – que enriquecem a experiência, impedindo que ela se torne uma atividade puramente mecânica.
 
As fantasias permitem ao adolescente – e a todos nós – expressar a imaginação e satisfazer os sentimentos. Desde que não interfiram nas relações reais, são uma saída útil e salvaguarda contra experiências para as quais o adolescente não esteja pronto ou não seja capaz de controlar.
 
Já na fase adulta, no início das experiências amorosas, quando ainda estamos descobrindo muita coisa sobre sexo, e vibrando com tudo que é novo, pode não haver lugar – ou necessidade – para fantasias de nenhum tipo. Porém, em um relacionamento mais antigo, enquanto a afeição e o amor aumentam, a excitação sexual pode diminuir.
Agora, se os parceiros sonham com um caso de amor imaginário – embora aceitando que é apenas fantasia -, ou mesmo visualizam seu próprio relacionamento em um contexto diferente e mais excitante, descobrem que olham para o parceiro com novo entusiasmo.
 
Casos de amor reais podem ser prejudicados porque um parceiro não teve a chance de fantasiar dentro do relacionamento. Por exemplo, um homem deseja ser afeminado e seduzido, mas se sente incapaz de falar sobre isso com a parceira. Às vezes, em situações extremas, ele chega a ter uma experiência sexual com outra pessoa simplesmente para realizar tal fantasia.
 
De maneira idêntica, uma mulher pode iniciar um caso com outro homem porque tem, por exemplo, uma fantasia sobre um parceiro que seja mais atencioso, decidido ou descontraído no contexto sexual. Se fossem capazes de explicar ao parceiro o que os excita, possivelmente essas necessidades seriam atendidas na sua intimidade. Pois um casal precisa tentar se conscientizar das necessidades um do outro no relacionamento amoroso. Assim como criam uma nova vida no relacionamento, as fantasias auxiliam de muitas maneiras.
 
<< Início < Anterior 1 2 Próximo > Fim >>

Resultados 1 - 13 de 23